Lei Rouanet
Lei Federal Artigo 8.313
Esta lei federal, foi assinada em 1991 e permite às empresas patrocinadoras um abatimento de até 4% no imposto de renda, desde que já disponha de 20% do total já pleiteado. Para ser enquadrado na lei, o projeto precisa passar pela aprovação do Ministério da Cultura, sendo apresentado à Coordenação Geral do Mecenato e Aprovado pela comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
Mais informações sobre esta lei pelo site www.cultura.org.br