Lei Rouanet

Lei Federal Artigo 8.313


Esta lei federal, foi assinada em  1991 e permite às empresas patrocinadoras um abatimento de até 4%  no imposto de renda, desde que já disponha de 20% do total já  pleiteado. Para ser enquadrado na lei, o projeto precisa passar pela  aprovação do Ministério da Cultura, sendo apresentado à Coordenação  Geral do Mecenato e Aprovado pela comissão Nacional de Incentivo à  Cultura.






Mais informações sobre esta lei pelo site www.cultura.org.br

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